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Deve matricular o seu educando, pela primeira vez, no pré-escolar e no 1.º ano da escolaridade obrigatória. A partir daí, a matrícula é renovada automaticamente pela escola sempre que um aluno continua a frequentar a educação pré-escolar, transita de um ano letivo para outro ou repete o ano letivo em que se encontrava.
Só não é assim na transição para os 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos e sempre que se pretenda ou seja necessário mudança de estabelecimento de educação, troca de Encarregado de Educação; alteração de percurso formativo ou escolha de disciplinas.
A matrícula e a renovação de matrícula são realizadas, em regra, no Portal das Matrículas pelo encarregado de educação ou pelo aluno (quando maior de idade). Esta plataforma do Ministério da Educação permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessária ao pedido de matrícula e renovação de matrícula.
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