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Plano Nacional das Artes

Plano Nacional das Artes

Na Constituição da República Portuguesa, podemos ler, no artigo 73º, depois de se afirmar que «todos têm direito à educação e à cultura»: O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as coletividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais.

Procurando cumprir o desígnio aberto pela força destas palavras, o Plano Nacional das Artes foi instituído pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Educação, para o horizonte temporal 2019-29, através da Resolução de Conselho de Ministros nº 42/2019, de 21 de fevereiro, tendo em vista a necessidade de organizar, promover e implementar, de forma articulada, a oferta cultural para a comunidade educativa e para todos os cidadãos, numa lógica de aprendizagem ao longo da vida, em parceria com entidades públicas e privadas, cumpre estabelecer o Plano Nacional das Artes.