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Contratação de Escola

De acordo com o Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas podem celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo para assegurar necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas. A contratação prevista no referido Decreto-Lei pode ter por objeto:

  • O exercício de funções docentes no âmbito dos diversos níveis de ensino e Grupos de Recrutamento;
  • As atividades de lecionação, por Técnicos Especializados, das disciplinas das áreas profissionais, tecnológicas, vocacionais ou artísticas dos ensinos básico e secundário;
  • O Desenvolvimento de Projetos de enriquecimento curricular ou de combate ao insucesso escolar.