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De acordo com o Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas podem celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo para assegurar necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas. A contratação prevista no referido Decreto-Lei pode ter por objeto:
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