Na sequência da apreciação das candidaturas, conforme exarado na ata n.º6, de 4 de agosto de 2026, procede-se à seguinte publicitação:
PROJETO DE LISTA UNITÁRIA DE ORDENAÇÃO PROVISÓRIA DE CANDIDATOS ADMITIDOS/EXCLUÍDOS
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Na sequência da apreciação das candidaturas, conforme exarado na ata n.º6, de 4 de agosto de 2026, procede-se à seguinte publicitação:
PROJETO DE LISTA UNITÁRIA DE ORDENAÇÃO PROVISÓRIA DE CANDIDATOS ADMITIDOS/EXCLUÍDOS